Ao Serviço de Fiscalização, compete, nomeadamente:
- 1 -No âmbito de Obras:
- a)Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;
- b)Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;
- c)Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;
- d)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- e)Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e procedendo à verificação periódica do seu cumprimento;
- f)Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;
- g)Acompanhar a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;
- h)Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou em edifícios;
- i)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;
- j)Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;
- k)Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado.
- 2 -No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:
- a)Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nas matérias da competência do Município;
- b)Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;
- c)Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;
- d)Participar para efeitos de instauração de processos de contraordenação, a abertura de todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas nos termos legais ou regulamentares;
- e)Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
- f)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- g)Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;
- h)Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- i)Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- j)Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.