- 1 -Ao Serviço de Mercados e Feiras compete a execução operacional e acompanhamento material do funcionamento do Mercado Municipal, feiras e demais espaços municipais afetos à atividade comercial, nomeadamente:
- a)Assegurar a abertura, encerramento, vigilância operacional, ordem e regular funcionamento do Mercado Municipal e espaços de feira;
- b)Zelar materialmente pela limpeza, higienização, conservação e adequada utilização dos espaços, instalações, equipamentos, áreas comuns, câmaras frigoríficas e instalações sanitárias;
- c)Acompanhar no terreno as condições de armazenamento, circulação, ocupação e funcionamento dos espaços de venda;
- d)Identificar e comunicar situações suscetíveis de comprometer a higiene, salubridade, segurança alimentar, segurança de pessoas e bens ou regular funcionamento dos espaços;
- e)Executar as operações materiais necessárias à organização diária ou periódica dos espaços de mercado e feira;
- f)Zelar pelo cumprimento operacional das regras de funcionamento dos espaços, participando incumprimentos aos serviços competentes.
- 2 -A organização documental, registo de bancas e lugares, instrução de pedidos, comunicação de taxas, arquivo e demais tramitação administrativa compete à Secção de Mercados e Feiras.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções operacionais que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Serviço de Mercados e Feiras
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026