- 1 -Ao Serviço de Apoio Agrário compete, no plano técnico-operacional, prestar apoio às atividades municipais relacionadas com o setor agrícola, pecuário e rural, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico e operacional às iniciativas municipais destinadas à promoção, modernização, valorização e desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário e rural;
- b)Colaborar com agricultores, produtores, organizações de produtores, cooperativas, associações, juntas e uniões de freguesia, comunidades locais, entidades públicas e demais organizações do setor na preparação e execução de ações municipais de apoio ao desenvolvimento agrário e rural;
- c)Promover e apoiar iniciativas destinadas à valorização económica, ambiental e social da agricultura e da pecuária, designadamente as relacionadas com a manutenção da atividade produtiva, diversificação das explorações, rejuvenescimento do setor, inovação e sustentabilidade;
- d)Apoiar tecnicamente a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos municipais, intermunicipais ou em parceria, nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e valorização dos recursos endógenos;
- e)Identificar programas, medidas e instrumentos de financiamento suscetíveis de apoiar iniciativas de natureza agrícola e rural e colaborar tecnicamente na preparação de candidaturas e projetos de interesse municipal;
- f)Prestar informação e orientação aos agricultores e demais agentes rurais relativamente a programas, medidas de apoio, procedimentos e serviços públicos relacionados com a atividade agrícola, encaminhando-os, sempre que necessário, para as entidades competentes;
- g)Acompanhar tecnicamente intervenções municipais em caminhos agrícolas e rurais, acessos a explorações, sistemas de rega e drenagem, infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, pontos de água e outras infraestruturas de interesse rural, quando atribuídas ao Município ou à respetiva unidade orgânica;
- h)Colaborar na identificação das necessidades de conservação, beneficiação e criação de infraestruturas de apoio à atividade agrícola e pecuária e propor as intervenções consideradas necessárias;
- i)Apoiar, no âmbito das competências municipais, iniciativas destinadas à melhoria da gestão e utilização sustentável da água para fins agrícolas, incluindo medidas de eficiência hídrica, armazenamento, regadio e adaptação a situações de escassez;
- j)Colaborar em ações e projetos destinados à recuperação e valorização de terrenos agrícolas, promoção do uso produtivo do solo, prevenção do abandono agrícola e dinamização de áreas rurais;
- k)Apoiar iniciativas de promoção da agricultura sustentável, agricultura biológica, produção integrada, agroecologia, agricultura regenerativa e outras práticas compatíveis com a conservação do solo, da água, da biodiversidade e dos recursos naturais;
- l)Promover e apoiar projetos de adaptação da agricultura às alterações climáticas, designadamente no domínio da eficiência hídrica, conservação do solo, seleção de culturas, diversificação produtiva e aumento da resiliência das explorações;
- m)Colaborar na promoção e valorização das raças autóctones, variedades agrícolas tradicionais, recursos genéticos locais e sistemas agropecuários de elevado valor natural e cultural;
- n)Apoiar iniciativas municipais destinadas à valorização das produções agrícolas locais, produtos tradicionais, produtos de qualidade diferenciada, cadeias curtas agroalimentares, mercados locais e circuitos de proximidade;
- o)Colaborar na criação e dinamização de marcas, redes, feiras, mercados, mostras e outras iniciativas destinadas à promoção dos produtos agrícolas, pecuários e agroalimentares do concelho;
- p)Apoiar tecnicamente a organização de feiras, concursos, exposições, certames, jornadas, ações de sensibilização, demonstrações, formações ou outros eventos relacionados com agricultura, pecuária, alimentação, produtos locais e desenvolvimento rural;
- q)Promover, em articulação com entidades competentes, ações de capacitação, demonstração e transferência de conhecimento destinadas aos agricultores, produtores e demais agentes do território rural;
- r)Colaborar com instituições de ensino, investigação, desenvolvimento e inovação na implementação de projetos-piloto, campos de demonstração, experimentação, transferência de tecnologia e disseminação de boas práticas aplicáveis ao setor agrícola e pecuário;
- s)Apoiar a recolha, tratamento e sistematização de informação relativa ao setor agrícola e pecuário do concelho, contribuindo para a caracterização das explorações, produções, recursos, infraestruturas e principais constrangimentos ao desenvolvimento rural;
- t)Elaborar e manter atualizados diagnósticos, inventários, bases de dados e outros instrumentos de apoio ao planeamento municipal nas áreas agrícola, pecuária e rural;
- u)Colaborar, no âmbito das competências municipais, em processos de ordenamento, planeamento e gestão territorial com incidência na atividade agrícola, emitindo as informações e contributos técnicos que lhe sejam solicitados;
- v)Apoiar iniciativas relacionadas com a valorização e gestão da propriedade rústica, estruturação fundiária, emparcelamento, identificação de prédios rústicos e mobilização de terras para utilização agrícola, em articulação com as entidades legalmente competentes;
- w)Colaborar na prevenção e avaliação de prejuízos causados por fenómenos meteorológicos adversos, incêndios, pragas, doenças, fauna selvagem ou outros acontecimentos suscetíveis de afetar as atividades agrícola e pecuária, designadamente através do levantamento de ocorrências e apoio à recolha de informação, sem prejuízo das competências das demais entidades;
- x)Colaborar com as autoridades competentes em ações de informação, sensibilização e prevenção relativas à sanidade animal, sanidade vegetal, bem-estar animal e segurança da produção agroalimentar, dentro dos limites das atribuições municipais;
- y)Apoiar tecnicamente as matérias relacionadas com a atividade pecuária que sejam da competência municipal, incluindo a articulação com produtores e entidades competentes relativamente a infraestruturas, abastecimento de água, gestão de efluentes pecuários e outras questões com incidência territorial ou ambiental;
- z)Promover e apoiar medidas de valorização de subprodutos e resíduos provenientes das atividades agrícola e pecuária, incentivando soluções de economia circular, compostagem, produção de fertilizantes orgânicos, aproveitamento energético e outras formas sustentáveis de utilização dos recursos;
- aa)Colaborar na promoção de sistemas alimentares locais sustentáveis, designadamente através da aproximação entre produtores e consumidores, restauração, mercados, estabelecimentos de ensino, instituições sociais e outros potenciais utilizadores de produtos de origem local;
- bb)Apoiar a criação e dinamização de hortas comunitárias, espaços agrícolas municipais, bancos de terras, pomares ou outros projetos de natureza agrícola promovidos ou apoiados pelo Município;
- cc)Promover iniciativas destinadas à preservação do património rural, das paisagens agrícolas tradicionais, dos conhecimentos e práticas associados à agricultura e pecuária e de outros elementos identitários do território;
- dd)Participar em redes, parcerias, grupos de trabalho, projetos de cooperação territorial e outras iniciativas nacionais ou internacionais relacionadas com agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e valorização dos territórios rurais;
- ee)Colaborar na elaboração de regulamentos, planos, programas, estudos, protocolos e instrumentos municipais relacionados com as matérias da sua área de intervenção;
- ff)Emitir pareceres, informações e propostas técnicas nas matérias agrícolas, pecuárias ou rurais que lhe sejam submetidas ou cometidas;
- gg)Acompanhar a execução e avaliar os resultados das iniciativas municipais desenvolvidas nas áreas agrícola, pecuária e rural, propondo medidas de melhoria sempre que se revelem necessárias;
- hh)Assegurar a articulação técnica com os serviços municipais, entidades da Administração Central e Regional, comunidades intermunicipais, organizações de agricultores, instituições científicas e demais entidades com intervenção no desenvolvimento agrícola e rural.
- 2 -A tramitação administrativa, registo, arquivo e expediente associado às atividades de apoio agrário é assegurado pela secção administrativa competente, quando aplicável.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções técnicas ou operacionais que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 50.º — Serviço de Apoio Agrário
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026