1 - O Serviço de Conservação da Rede Viária é responsável pela conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação da rede viária municipal e dos respetivos elementos e equipamentos associados, assegurando a execução das intervenções através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços, nos termos legalmente aplicáveis.
a) Programar e acompanhar as intervenções de conservação e manutenção da rede viária municipal.
b) Promover inspeções periódicas à rede viária municipal, às respetivas obras de arte e demais elementos integrantes ou associados, com vista à avaliação do estado de conservação e identificação das necessidades de intervenção.
c) Definir e propor superiormente prioridades de intervenção.
d) Assegurar a execução dos trabalhos de conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação da rede viária municipal e respetivos elementos e equipamentos associados, através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços.
e) Coordenar e acompanhar os trabalhos executados por administração direta e as equipas operacionais afetas ao Serviço.
f) Assegurar a conservação e manutenção de pavimentos, bermas, valetas, sistemas de drenagem e demais elementos integrantes ou associados à rede viária municipal.
g) Promover a conservação e manutenção dos muros e demais estruturas associadas à rede viária municipal, quando integrados no âmbito das suas competências.
h) Assegurar a conservação e manutenção da sinalização rodoviária e dos equipamentos de segurança rodoviária, em articulação com as entidades e serviços competentes.
i) Preparar os elementos técnicos necessários à contratação de empreitadas e à aquisição de bens e/ou serviços no âmbito das intervenções da competência do Serviço.
j) Acompanhar tecnicamente a execução das empreitadas e dos contratos de aquisição de bens e/ou serviços relativos às intervenções da competência do Serviço.
k) Verificar a conformidade técnica dos trabalhos e prestações realizadas.
l) Elaborar levantamentos, medições e estimativas.
m) Manter atualizado o cadastro técnico e o histórico das intervenções na rede viária municipal, incluindo sinalização e equipamentos rodoviários.
n) Emitir pareceres e informações técnicas no âmbito das suas competências.
o) Colaborar na preparação de informações e propostas de decisão.
p) Articular com a Secção de Apoio à Conservação do Património.
p) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.