- 1 -O Serviço de Conservação de Equipamentos é responsável pela conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação dos equipamentos municipais, espaços urbanos e do património edificado municipal, assegurando a execução das intervenções através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços, nos termos legalmente aplicáveis.
- a)Programar e acompanhar as intervenções de conservação e manutenção dos equipamentos municipais e do património edificado;
- b)Realizar vistorias periódicas, designadamente anuais, aos equipamentos municipais e ao património edificado, com vista à identificação e avaliação das necessidades de conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação, sem prejuízo das necessidades identificadas pelos serviços municipais responsáveis pela respetiva gestão;
- c)Promover e assegurar, nos termos legalmente aplicáveis, a realização das certificações, inspeções, vistorias e demais procedimentos de natureza obrigatória relativos aos equipamentos municipais e ao património edificado, no âmbito das competências do Serviço;
- d)Definir e propor superiormente prioridades de intervenção;
- e)Assegurar a conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação dos equipamentos municipais, espaços urbanos, estátuas, monumentos e do património edificado sob a responsabilidade do Serviço, através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços, incluindo a gestão e utilização dos meios, materiais e equipamentos necessários à execução das respetivas intervenções;
- f)Coordenar e acompanhar os trabalhos executados por administração direta;
- g)Gerir e coordenar as equipas operacionais afetas ao Serviço;
- h)Distribuir e acompanhar a execução dos trabalhos realizados por administração direta;
- i)Promover a conservação preventiva e corretiva dos equipamentos municipais;
- j)Promover intervenções de beneficiação, reabilitação e adaptação funcional;
- k)Preparar os elementos técnicos necessários à contratação de empreitadas e à aquisição de bens e/ou serviços no âmbito das intervenções da competência do Serviço;
- l)Acompanhar tecnicamente a execução das empreitadas de obras e dos contratos de aquisição de bens e/ou serviços relativos às intervenções da competência do Serviço;
- m)Verificar a conformidade técnica dos trabalhos e das prestações realizadas no âmbito das intervenções da competência do Serviço;
- n)Elaborar levantamentos, medições e estimativas;
- o)Manter atualizado o cadastro técnico e o histórico das intervenções;
- p)Emitir pareceres e informações técnicas no âmbito das suas competências;
- q)Colaborar na preparação de informações e propostas de decisão;
- r)Assegurar a articulação com a Secção de Apoio à Conservação do Património;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Serviço de Conservação de Equipamentos
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026