- 1 -Os(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados(as), por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura, cuja área será definida no despacho de abertura do procedimento concursal;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
- 2 -A seleção deverá cumprir o estipulado no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Central, Regional e Local do Estado.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026