- 1 -Beneficiará, também, do presente Estatuto, o estudante que, tendo a sua matrícula/inscrição regularizada no IPC, pertença a qualquer grupo artístico que represente a UO em que está matriculado/inscrito.
- 2 -No ato de submissão do requerimento para efeitos de usufruto destes Estatuto, o estudante deverá entregar declaração do Presidente da respetiva Unidade Orgânica sobre a relevância desse grupo para a representação daquela UO.
- 3 -Os direitos destes estudantes serão os que constam do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Estudante que pertença a Grupo Artístico representativo de qualquer Unidade Orgânica (UO do IPC
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018