- 1 -Beneficiará, igualmente, do presente Estatuto, o estudante que, tendo a sua matrícula/inscrição regularizada no IPC, pertença a qualquer Grupo Artístico externo a este Instituto e cuja relevância seja reconhecida pelo Conselho de Gestão, sobre parecer da Direção Cultural do IPC.
- 2 -No ato de submissão do requerimento para efeitos de usufruto deste Estatuto, o estudante deverá entregar declaração dos Representantes Legais do Grupo Artístico referido em 1 em como atestam a pertença do estudante ao mesmo.
- 3 -Os direitos destes estudantes serão os que constam do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Estudante que pertença a Grupo Artístico Externo ao IPC
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018