O controlo de presenças nas atividades programadas pelo núcleo artístico onde o estudante se encontra inscrito será efetuado através de modelo a definir entre a Direção Cultural do IPC e o dinamizador responsável pelo núcleo ou do grupo artístico.
Artigo 7.º — Controlo de Presenças
Vigente desde: 31/01/2018
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