- 1 -O SVTIC, no âmbito das suas atividades, gere as salas de informática, destinadas principalmente às atividades de ensino da UAc.
- 2 -As salas de informática estão dotadas de rede com fios, de rede sem fios e de equipamento informático.
- 3 -Sem prejuízo do cumprimento de outras normas constantes de cada uma das salas, não é permitido:
- a)Modificar a disposição do mobiliário e/ou do equipamento aí existente;
- b)Comer ou beber;
- c)Alterar as configurações de hardware do equipamento;
- d)Instalar software que não respeite os direitos de autor;
- e)Guardar documentos pessoais nos computadores;
- f)Deixar o posto de trabalho desarrumado.
- 4 -Qualquer avaria detetada nos equipamentos das salas de informática deverá ser prontamente comunicada ao SVTIC, presencialmente ou através de formulário próprio para o efeito.
Artigo 10.º — Salas de informática
Vigente desde: 06/12/2019
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Em vigor desde 06/12/2019