- 1 -A criação de portais, páginas ou perfis que consubstanciem a presença institucional da UAc na Web, incluindo em redes sociais carece de autorização por parte do serviço da reitoria com competências na área da comunicação.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é concedida mediante a apreciação do formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
- 3 -Todos os portais, páginas ou perfis institucionais da UAc têm um administrador e um editor membros da comunidade académica indicados e autorizados para o efeito nos termos dos números anteriores.
- 4 -O administrador é obrigatoriamente um trabalhador da UAc o qual é responsável pela criação e eliminação do portal, página ou perfil e acompanha o seu desenvolvimento.
- 5 -Ao editor compete garantir que os conteúdos (designadamente, fotografias, imagens, informações, respostas) publicados no respetivo portal, página ou perfil respeitam o código de ética e demais códigos de conduta da UAc e regulamentos da UAc, e que designadamente:
- a)Se regem pelos princípios da verdade e do rigor;
- b)Se enquadram na missão e nos objetivos da UAc e da respetiva estrutura;
- c)Não colocam em causa o bom nome e os interesses da UAc;
- d)Não são ofensivos nem atentatórios do bom nome de membros da comunidade académica ou de outros;
- e)São escritos em linguagem adequada.
- 6 -Os portais, páginas ou perfis a que se refere o presente artigo devem respeitar o Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc.
Artigo 9.º — Presença na Web
Vigente desde: 06/12/2019
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