- 1 -O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designado por SVTIC, desenvolve procedimentos técnicos próprios para lidar com a ameaça de vírus informáticos, o risco de roubo de hardware e software, o acesso não autorizado a dados e a manutenção e segurança dos STIC.
- 2 -A todos os utilizadores da UAc são atribuídos um nome de utilizador e uma palavra-passe únicos, sendo esses dados pessoais e intransmissíveis.
- 3 -As palavras-passe não podem ser escritas nem passíveis de ser conhecidas por terceiros.
- 4 -As palavras-passe devem ser modificadas regularmente, assegurando o SVTIC a assistência necessária para alcançar esse objetivo.
- 5 -Não é permitido ao utilizador deixar um computador ligado à rede com a palavra-passe introduzida quando abandona o seu lugar de trabalho.
- 6 -Nos termos da legislação em vigor, constitui ilícito criminal a tentativa de acesso ou o acesso deliberado a um sistema operativo sem prévia autorização.
- 7 -O SVTIC verifica regularmente todos os sistemas e eventuais tentativas de acesso não autorizado aos mesmos.
- 8 -Não é permitida a instalação de equipamentos de rede (hub, switch hub, access point, router ou qualquer outro) para a ligação de computadores ou outros dispositivos à rede com ou sem fios da UAc, nem para o acesso a redes externas, sem a autorização prévia do Diretor do SVTIC.
Artigo 4.º — Segurança
Vigente desde: 06/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2019