- 1 -A UAc dispõe de aplicações adequadas ao cumprimento da sua missão para utilização exclusiva no âmbito das suas atividades.
- 2 -O acesso às aplicações da UAc é atribuído de acordo com a função e a área de atividade de cada utilizador.
- 3 -Não é permitido aceder a aplicações para as quais o utilizador não tem permissões de acesso.
- 4 -Os utilizadores das aplicações informáticas devem garantir a integridade dos dados nelas introduzidos e armazenados, salvaguardando a respetiva confidencialidade.
Artigo 5.º — Aplicações informáticas
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