- 1 -A UAc disponibiliza o uso de um sistema de correio eletrónico aos membros da comunidade académica para o desempenho das suas atividades.
- 2 -É proibida a utilização indevida do sistema de correio eletrónico, nomeadamente para difamar, injuriar ou ameaçar outra pessoa, organismo ou instituição, e/ou que coloque em causa a imagem da UAc.
- 3 -O envio de mensagens para múltiplos endereços só deve ocorrer em situações de manifesta necessidade.
- 4 -Os endereços de correio eletrónico não devem ser utilizados para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional.
- 5 -Não devem ser abertas mensagens ou anexos de origem e conteúdo duvidoso.
- 6 -Nas situações de ausência programada (férias, licenças), o utilizador deve, sempre que possível, adotar o mecanismo de resposta automática de ausência, com indicação de endereço alternativo dentro do domínio do correio eletrónico da UAc.
- 7 -No que se refere às caixas de correio eletrónico de utilizadores que, definitivamente, deixem de exercer funções na UAc, esta obriga-se:
- a)A fixar com o utilizador os procedimentos internos relativamente ao destino a dar ao conteúdo da sua caixa de correio eletrónico;
- b)A conceder um prazo para ser retirado o conteúdo pessoal dos arquivos de correio eletrónico, decorrido o qual a conta de correio eletrónico é eliminada;
- c)À não reutilização do mesmo endereço eletrónico a outro colaborador.
Artigo 6.º — Sistema de correio eletrónico
Vigente desde: 06/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2019