- 1 -Não é permitida a utilização de meios tecnológicos de vigilância para controlo dos utilizadores designadamente de sistemas ou aplicações que permitam visualizar, seguir ou monitorizar as ações que o utilizador efetua no computador, sem o seu consentimento, ou que permitam procurar e extrair informação por este produzida ou guardada, salvo se estiver em causa a proteção e segurança de pessoas e bens.
- 2 -As ferramentas de acesso remoto a computadores só podem ser utilizadas para assistência técnica, a pedido ou com o conhecimento do utilizador.
Artigo 8.º — Acessos remotos
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