- 1 -A Comissão de Acompanhamento é composta por 5 a 8 membros, individualidades de reconhecido mérito na investigação e nas atividades económicas relacionadas com a área de intervenção do CERIS.
- 2 -Para além das competências atribuídas por lei ou pelo presente Regulamento, compete ainda à Comissão de Acompanhamento seguir em permanência a atividade científica, emitindo as recomendações que entender por convenientes ao Presidente.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento tem reuniões ordinárias bienais e reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente.
Artigo 11.º — Comissão de Acompanhamento do CERIS
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021