- 1 -O CERIS é constituído por investigadores membros e por investigadores colaboradores, que são selecionados anualmente, de acordo com critérios de exigência de produtividade científica e tecnológica aprovados pelo Conselho Científico, de entre todos os que participam em ações de investigação, de desenvolvimento ou de formação no âmbito desta unidade de investigação.
- 2 -Os investigadores membros do CERIS são docentes e os investigadores doutorados que participam regularmente nas atividades desta unidade de investigação sendo investigadores colaboradores os demais investigadores doutorados bem como os alunos de doutoramento orientados cientificamente por membros ou colaboradores doutorados do CERIS.
- 3 -Quando necessário e de acordo com critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, o Conselho Diretivo seleciona, de entre os investigadores membros, os que, nomeadamente para efeitos dos exercícios de avaliação desta unidade de investigação, sejam considerados como sendo seus membros integrados.
- 4 -Os investigadores membros e os investigadores colaboradores doutorados do CERIS não podem ser membros ou colaboradores de qualquer outra unidade de investigação.
Artigo 6.º — Membros, Colaboradores e Membros Integrados
Vigente desde: 23/11/2021
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Em vigor desde 23/11/2021