Compete ao Serviço de Operações de Loteamento, Gestão Urbanística e Territorial:
- a)Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município;
- b)Promover a avaliação da execução do PDM - disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas;
- c)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
- d)Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
- e)Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
- f)Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Trânsito;
- g)Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
- h)Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
- i)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
- j)Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;
- k)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- l)Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
- m)Solicitar à fiscalização municipal as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
- n)Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes;
- o)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
- p)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão de obra e de equipamentos;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior;
- r)Integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos e demais licenciamentos de natureza urbanística;
- s)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;
- t)Participar à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- u)Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;
- v)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;
- w)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;
- x)Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;
- y)Análise e emissão de pareceres no âmbito de queixas apresentadas por munícipes na sua área de atuação;
- z)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.