- 1 -Ao Serviço de Limpeza Municipal compete:
- a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar o itinerário para a varredura e lavagens das ruas, praças públicas e logradouros;
- c)Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de resíduos sólidos urbanos, (RSU), emitindo parecer;
- d)Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho;
- e)Fiscalizar e informar processos relativos às condições de salubridade em terrenos particulares localizados nas zonas urbanas,
- f)Promover a distribuição e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;
- g)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação dos escoadouros de águas pluviais;
- h)Coordenar a gestão do cemitério municipal e feiras;
- i)Informar processos relativos a pedidos de concessão de terrenos para sepulturas e lugares de venda em feiras;
- j)Assegurar a limpeza das grelhas das sarjetas da rede de drenagem de águas pluviais;
- k)Promover o aumento de recolha seletiva de resíduos - aumento de ecopontos instalados e participação em campanhas de sensibilização ambiental;
- l)Coordenar e promover a execução de recolha de monstros, agendando a realização da recolha e encaminhando os processos para o prestador de serviços;
- m)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do Concelho;
- n)Promover a construção e manutenção dos espaços verdes do Município, coordenando a execução de tarefas adequadas a cada local;
- o)Colaborar na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos de defesa da floresta contra incêndios e de desenvolvimento da agricultura concelhia, nomeadamente de infraestruturas florestais, silvicultura preventiva e valorização de regadios tradicionais;
- p)Colaborar no levantamento e análise de situações de risco, elaboração e revisão do Plano Municipal de Proteção Civil;
- q)Organizar e manter o viveiro municipal, promovendo a propagação e sementeira de plantas, herbáceas, arbustivas e arbóreas, de espécies ornamentais e florestais;
- r)Promover o combate às pragas e doenças que possam ocorrer nos espaços verdes do Município;
- s)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- t)Informar e/ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que lhe estão adstritos;
- u)Promover a limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas;
- v)Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, nas áreas sob sua responsabilidade.
- 2 -Os Assistentes Operacionais do Setor de higiene e limpeza urbana deverão:
- a)Assegurar a limpeza dos espaços públicos - varredura, bem como a recolha isolada e excecional de sacos de RSU, colocados na via pública após a passagem dos veículos de recolha de RSU, de forma a garantir a manutenção das condições de salubridade pública;
- b)Cuidar do cemitério municipal no que se refere à limpeza do recinto e gestão de sepulturas: abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
- c)Assegurar a limpeza e asseio de toda a área afeta ao cemitério municipal;
- d)Assegurar a limpeza e desinfeção de papeleiras e mobiliário urbano;
- e)Assegurar a limpeza de sarjetas e outros órgãos de captação de águas pluviais;
- f)Realização de trabalhos de limpeza de espaços públicos, nomeadamente espaços verdes, passeios e sarjetas, resultantes de operações de construção de loteamentos ou outros equipamentos públicos;
- g)Proceder à limpeza de vias, ruas e passeios - corte e controlo de vegetação herbácea e arbustiva em taludes e bermas, localizadas em zonas urbanas;
- h)Prestar apoio aos Setores de jardins e limpeza de vias municipais em situações excecionais, ou de constrangimentos desses setores, como a realização dos trabalhos de poda das árvores de arruamento, construção e manutenção de espaços verdes de grandes dimensões, e em outras situações consideradas pertinentes pelas chefias;
- i)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado;
- j)Proceder à recolha de RSU em situações de exceção e/ou emergência, em que esteja em causa a salubridade ou saúde pública, utilizando para tal os meios necessários, nomeadamente a viatura de recolha de RSU que se encontra adstrita, quando tal for solicitado pelas chefias.
- 3 -Aos Assistentes Operacionais do Setor de limpeza e manutenção de vias municipais compete:
- a)Proceder à limpeza e conservação de vias municipais - corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e bermas de vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas e de travessias em continuidade de valetas, proceder à carga dos entulhos para posterior transporte a vazadouro;
- b)Proceder à recolha e transporte a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e conservação de vias municipais e efetuar a manutenção dos respetivos equipamentos;
- c)Prestar apoio aos Setores de higiene e limpeza urbana e jardins em situações excecionais e, em outras consideradas pertinentes pelas chefias;
- d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em operações de socorro a pessoas e bens em situações resultantes de acidente grave ou catástrofe, ou quando tal for solicitado.
- 4 -Aos Assistentes Operacionais do Setor de limpeza dos edifícios compete:
- a)Garantir o adequado estado de limpeza e higiene das instalações;
- b)Zelar pela arrumação dos espaços comuns e integridade do mobiliário e dos equipamentos.
Artigo 64.º — Serviço de Limpeza Municipal
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022