Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo
Competências
- 1 -Compete à Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo:
- a)Executar projetos de intervenção comunitária na área da ação social, saúde, cultura, educação e desporto;
- b)Promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais o desenvolvimento educativo nas suas vertentes de inovação educativa e pedagógica e de eficiente utilização dos recursos educativos do Município;
- c)Promover atividades culturais e do bom aproveitamento dos meios culturais do Município, fomentando as artes, o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão;
- d)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa, designadamente, para o voluntariado;
- e)Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional social bem como participar na definição dos locais e condições para a implantação de habitação social e na conformação de novas ações de requalificação habitacional e urbana, o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços, unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidade orgânica:
- a)Unidade Orgânica de 3.º grau de Ação Social;
- b)Serviço Ação Social Municipal;
- c)Serviço de Ação Social Escolar;
- d)Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
- e)Serviço de Cultura e Património Cultural;
- f)Serviço de Biblioteca e Auditório Municipal;
- g)Secção de Administração Escolar;
- h)Serviço de Educação;
- i)Serviço de Turismo;
- j)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar.