Compete ao serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar:
- a)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;
- b)Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- c)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;
- d)Fomentar e apoiar o desporto escolar;
- e)Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;
- f)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- g)Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres nas diferentes camadas etárias;
- h)Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;
- i)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;
- j)Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
- k)Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização;
- l)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- m)Elaborar, acompanhar e manter atualizada a carta desportiva do concelho;
- n)Fomentar o desporto através da recriação e aproveitamento/rentabilização de espaços naturais;
- o)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contrato-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos celebrados com entidades;
- p)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovem os valores do espírito desportivo;
- q)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- r)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de Saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;
- s)Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- t)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- u)Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;
- v)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.