- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 80.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 29/09/2022
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Em vigor desde 29/09/2022