Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.
Superintendência e coordenação
1) A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2) Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3) As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Modelo da estrutura orgânica
1) A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2) Estrutura flexível
3) As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação
MISSÃO
À Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Planeamento e Modernização Administrativa:
2) No Serviço de Gestão da Formação:
3) No Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
4) No Serviço de Gestão de Assiduidade e Remunerações:
5) No Serviço de Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho:
6) No Serviço de Administração de Sistemas:
7) No Serviço de Desenvolvimento Aplicacional:
Divisão Administrativa
MISSÃO
À Divisão Administrativa, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) Na Gestão da Loja do Cidadão:
2) No serviço de Atendimento:
3) Na Subunidade Orgânica de Expediente e Reprografia:
4) No Serviço de Apoio aos órgãos Autárquicos:
5) No Serviço Jurídico:
6) No Serviço de Notariado e Contencioso:
Divisão Financeira
MISSÃO
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1)No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade:
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
3) No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica:
4) No Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta
5) No Serviço de Contabilidade Analítica:
6) No Serviço de Gestão de Protocolos com outras entidades:
7) No Serviço de Faturação:
8) No Serviço de Gestão de Tesouraria:
Divisão do Conhecimento
MISSÃO
À Divisão do Conhecimento, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Educação:
2) No Serviço das Bibliotecas:
3) Na Subunidade Orgânica do Arquivo:
Divisão de Desenvolvimento Social
MISSÃO
À Divisão de Desenvolvimento Social, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Ação Social:
2) No Serviço de Inovação Social:
3) No Serviço de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género:
Divisão da Cultura e Turismo
MISSÃO
À Divisão da Cultura e Turismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Cultura:
2) No Serviço de Património e Arqueologia:
3) No Serviço dos Museus:
4) No Serviço de Turismo:
Divisão do Desporto, da Juventude e do Associativismo
MISSÃO
À Divisão do Desporto, da Juventude e do Associativismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Promoção da Atividade Física e Desportiva:
2) No Serviço de Infraestruturas desportivas:
3) No Serviço de Gestão e Captação de Eventos Desportivos:
4) Serviço da Juventude
5) Serviço de Apoio ao Associativismo
Divisão de Obras Publicas
MISSÃO
À Divisão de Obras Publicas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Empreitadas:
2) No Serviço de Projetos:
3) Na Subunidade Orgânica de Desenho:
4) No Serviço de Topografia:
5) No Serviço de medições e orçamento:
6) Na Subunidade Orgânica de Manutenção:
7) Na Subunidade Orgânica de Eficiência Energética
Divisão de Logística
MISSÃO
À Divisão de Logística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
2) No Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos:
3) No Serviço de Manutenção de Viaturas e Máquinas:
4) No Serviço de Apoio às Freguesias:
Divisão do Urbanismo
MISSÃO
À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio Administrativo
2) No Serviço de Informação Geográfica e do Ordenamento do Território:
3) No Serviço de Gestão Urbanística:
4) No Serviço de Fiscalização Municipal:
5) No Serviço de Trânsito:
6) No Serviço de Vistorias:
Divisão do Ambiente
MISSÃO
À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço do Ambiente:
2) No Serviço de Gestão de Espaços Verdes:
3) No Serviço de Limpeza:
4) No Serviço de Sanidade Veterinária e Saúde Pública:
5) No Serviço de Gestão de Cemitérios:
6) No Serviço de Gestão de Transportes Públicos:
Divisão de Desenvolvimento Económico
MISSÃO
À Divisão de Desenvolvimento Económico, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana:
2) No Serviço de Candidaturas a Sistemas de Financiamento:
3) No Serviço de Promoção do Investimento:
4) No Serviço de Mercados e Feiras:
Gabinete de Apoio à Presidência
MISSÃO
1) Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
MISSÃO
1) Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
MISSÃO
1) Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
Serviço de Comunicação
MISSÃO
1) Ao serviço de comunicação compete:
Equipa para a Gestão Inteligente do Território
MISSÃO
1) À Equipa para a Gestão Inteligente do Território compete:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
Norma revogatória
É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Abrantes aprovada pela Câmara Municipal de Abrantes em sessão de 24 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 06 de outubro de 2014.
Entrada em vigor
A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO I
Organigrama
(ver documento original)
311085655