- 1 -As candidaturas a bolsas apresentadas nos termos do número anterior devem ser instruídas com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- b)Curriculum Vitae do candidato;
- c)Número de identificação civil válido;
- d)Declaração no formulário de candidatura de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim ou, em caso afirmativo, que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
- e)Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação da candidatura.
- 2 -Quando o bolseiro a recrutar se destine a desenvolver novo projeto de investigação deverão os candidatos apresentar os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades;
- b)Parecer do orientador científico que assume a responsabilidade de supervisão da atividade desenvolvida;
- c)Curriculum Vitae resumido do orientador científico que assume a responsabilidade de supervisão da atividade desenvolvida;
- d)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, o qual se considera dispensado se o plano de atividades se desenvolver na ESEL.
- 3 -O anúncio de abertura do concurso pode exigir a apresentação de outra documentação específica.
- 4 -Os documentos remetidos por via eletrónica deverão ser entregues em suporte de papel, no caso de atribuição da bolsa, devendo ser apresentado documento de identificação civil válido e número de identificação fiscal.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos determina:
- a)A exclusão do candidato do procedimento, quando nos termos do anúncio de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
- b)A impossibilidade de celebração do contrato de bolsa nos restantes casos.
Artigo 13.º — Documentos de suporte
Vigente desde: 05/12/2018
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