- 1 -Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação dos resultados, o candidato classificado em 1.º lugar deve comparecer para proceder à assinatura do contrato.
- 2 -Em caso de ausência ou na impossibilidade, declarada por escrito pelo candidato, de iniciar a atividade na data prevista, seguir-se-á a notificação do candidato ordenado em lugar subsequente.
Artigo 16.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 05/12/2018
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Em vigor desde 05/12/2018