- 1 -O Estatuto de Bolseiro de Investigação é automaticamente concedido com a assinatura do contrato, de acordo com a minuta em anexo (Anexo II), reportando-se sempre à data de início da bolsa.
- 2 -É remetida cópia de cada um dos contratos de bolsa celebrados à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para efeitos de registo nacional dos bolseiros.
Artigo 17.º — Estatuto de Bolseiro
Vigente desde: 05/12/2018
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Em vigor desde 05/12/2018