- 1 -O Bolseiro exerce as suas funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador.
- 2 -O Bolseiro desempenha as suas funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, sob pena de cancelamento da bolsa.
- 3 -O Bolseiro não pode ser, simultaneamente, beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, exceto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
- 4 -Considera-se ainda compatível com os regimes de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Artigo 20.º — Exclusividade
Vigente desde: 05/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2018