- 1 -A alteração do plano de atividades depende de autorização da Presidente da ESEL, mediante proposta do responsável do projeto, ouvido o orientador.
- 2 -Excetuam-se os casos da alteração de experiências, metodologias ou materiais que não afetem o objetivo central do trabalho, ficando nestes casos a alteração sujeita apenas à aprovação do orientador.
Artigo 19.º — Alteração do plano de atividades
Vigente desde: 05/12/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/2018