Todos os bolseiros devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios a que estejam obrigados, nos termos do presente regulamento e do contrato de bolsa;
- d)Comunicar à ESEL a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, o qual transmite a ocorrência à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- e)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do seu estatuto de bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Apresentar em formato eletrónico e de acordo com o modelo disponibilizado no sítio na Internet da ESEL, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- g)Garantir o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento no decurso das atividades desenvolvidas no âmbito da bolsa, subscrevendo para o efeito compromisso de confidencialidade;
- h)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e do contrato de bolsa;
- i)Cumprir e velar pelo cumprimento das regras em vigor relativas à propriedade intelectual.