- 1 -O Núcleo de acompanhamento dos bolseiros é o responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, designadamente compete-lhe:
- a)Informar os bolseiros dos seus direitos e deveres;
- b)Acolher os bolseiros e acompanhar a sua situação jurídico funcional e científico-pedagógica;
- c)Propor iniciativas que conduzam à melhoria das atividades dos bolseiros;
- d)Encaminhar para os serviços competentes da ESEL as questões e situações que não sejam da sua competência.
- 2 -O Núcleo previsto no número anterior funciona na UI&DE da ESEL, podendo ser contactado no seu horário de atendimento ao público.
Artigo 29.º — Núcleo de acompanhamento do Bolseiro
Vigente desde: 05/12/2018
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Em vigor desde 05/12/2018