- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito, podendo a cópia dos trabalhos e/ou obras referidos ser entregue, em formato digital, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no endereço postal indicado no edital de abertura do concurso.
- 2 -O candidato deve registar, no formulário a que se refere o número anterior, todas as atividades e elementos curriculares que considere passiveis de serem objeto de avaliação na candidatura, não sendo consideradas pelo júri outras atividades não expressamente mencionadas.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -A entrega dos trabalhos e/ou obras referidos no formulário, quando feita pessoalmente, dá lugar à emissão de um recibo no momento do ato de receção.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas na publicitação.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 01/10/2024
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