- 1 -[...]
- 2 -A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da UAc.
- 3 -O Reitor pode recusar a homologação da lista de ordenação final do concurso com os seguintes fundamentos:
- a)Desconformidade com a lei, com o presente Regulamento ou com o edital de abertura do concurso;
- b)Situações em que a avaliação do júri a todas as candidaturas admitidas seja inferior a 50 % da pontuação total dos critérios e indicadores de seleção.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 01/10/2024
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