- 1 -O tema do doutoramento é objeto de registo no prazo de 60 (sessenta) dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento ou de autorização de reinscrição.
- 2 -Excecionalmente, o registo definitivo do tema do doutoramento pode ser feito sem a aprovação na totalidade das unidades curriculares do Curso de Doutoramento, mediante justificação aprovada pela CCE.
- 3 -O registo da tese, ou dos trabalhos equivalentes, tem a duração de 5 (cinco) anos, improrrogáveis, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no REPGUL.
Artigo 13.º — Processo de registo do tema do doutoramento
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019