- 1 -A entrega e apresentação da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas definidas na regulamentação prevista no REPGUL, e neste artigo.
- 2 -Na capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o título, a menção «Documento provisório», o ramo de Enfermagem, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor, e nos casos do grau ser atribuído em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 3 -Na folha de rosto deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, o título, a menção «Documento provisório», o ramo de Enfermagem, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 4 -A tese é redigida em português, podendo a CCE, a pedido do interessado, autorizar a sua redação em inglês ou noutra língua oficial da União Europeia.
- 5 -A tese deve incluir resumos em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 (trezentas) palavras cada, até 5 (cinco) palavras-chave em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 6 -Quando a tese for redigida em idioma diferente do Português, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 (mil e duzentas) e 1500 (mil e quinhentas) palavras.
- 7 -Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
- 8 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, aplica-se o disposto nos n.os 1 a 5 do presente artigo e, sempre que a totalidade, ou parte significativa, esteja redigida em idioma diferente do português, devem ser acompanhados de um resumo em português, nos termos do número anterior.
- 9 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devem ser garantidos os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em português como em língua estrangeira) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese, ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- d)A defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, é efetuada em ato público.
- 10 -De acordo com o artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos trabalhos equivalentes ao ato público da defesa sem inscrição no doutoramento e sem a orientação.
- 11 -A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à CCE, acompanhado do documento comprovativo das habilitações de acesso referidas no artigo 1.º, da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
- 12 -Compete à CCE deliberar sobre a admissão do pedido de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes após apreciação do currículo do requerente e da sua adequação aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
- 13 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com o regime especial definido nos n.os 10 a 12 do presente artigo está sujeita ao pagamento de um emolumento equivalente ao valor das propinas correspondentes à inscrição no período mínimo para a conclusão do programa de doutoramento previsto no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 17.º — Apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 09/12/2019
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Em vigor desde 09/12/2019