- 1 -As deslocações em serviço devem estar previamente autorizadas de forma que, em caso de acidente, estes possam ser classificadas como acidente de serviço.
- 2 -Nas deslocações ao estrangeiro, a ESEL após autorização do pedido promove seguro de viagem para o período da deslocação.
- 3 -As deslocações para o acompanhamento de estudantes em ensino clínico/estágio, enquadradas no planeamento do serviço docente e as deslocações para a realização de serviço externo de apoio, consideram-se, para este efeito, tacitamente autorizadas.
- 4 -É da responsabilidade do(a) trabalhador(a) o pedido do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Artigo 12.º — Seguros
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022