Aprova o Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Âmbito
Definições e critérios de atribuição das ajudas de custo e transporte
Ajudas de custos em território nacional
Deslocações por dias sucessivos
Dia de Partida:
Até às 13:00 horas - 100 %;
Depois das 13:00 e até às 21:00 horas - 75 %;
Depois das 21:00 horas - 50 %.
Dia de Regresso:
Até às 13:00 horas - 0 %;
Depois das 13:00 e até às 21:00 horas - 25 %;
Depois das 20:00 horas - 50 %.
Restantes dias - 100 %.
Ajudas de custo em deslocação ao estrangeiro e no estrangeiro
Transportes em território nacional
Deslocações urbanas e suburbanas
Valores das ajudas de custo diárias
Valor da ajuda de custo diária
(sujeito a desconto do subsídio de refeição nos dias úteis)
(ver documento original)
Valores do subsídio de transporte
Pessoal que receba remuneração igual ou superior à correspondente ao nível remuneratório 18;
Trabalhadores(as) que acompanhem pessoa com abono de transporte em 1.ª Classe;
Restante pessoal;
Membros do Governo, chefes e adjuntos dos respetivos gabinetes; Chefes de missão diplomática nas viagens que tenham por ponto de partida ou de chegada o local dos respetivos postos; Diretores(as)-gerais ou equiparados; Funcionários(as) que acompanhem os membros dos órgãos de soberania;
Adiantamentos
Aquisição de serviços viagens, transportes aéreos e alojamento pelos próprios
Seguros
Procedimentos a adotar nos pedidos de deslocação em serviço público
mod_ajc_2016-pedido_de_deslocacao_0_0_0.pdf (esel.pt) como o suporte de todos os abonos a atribuir a cada trabalhador(a).
Responsabilidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo(a) Presidente da ESEL.
Aprovação, Entrada em vigor e Publicitação
315702899