- 1 -As deslocações na cidade de Lisboa e áreas suburbanas devem fazer-se com recurso a transportes coletivos de serviço público.
- 2 -As despesas de transporte podem ser abonadas de uma das seguintes formas:
- a)Reembolso de títulos de transporte mediante apresentação dos mesmos;
- b)Abono de valor equivalente ao transporte público;
- c)Abono de subsídio mensal de montante igual ao preço do título de assinatura mensal nos casos em que o trabalhador realize deslocações frequentes na área urbana e/ou suburbana de Lisboa;
- d)O recurso ao táxi tem caráter excecional e só é permitido em situações devidamente fundamentadas sendo pagas contra a entrega de fatura-recibo, na qual deverá obrigatoriamente constar o número de contribuinte da ESEL;
- e)Sempre que o Abono, correspondente ao valor do somatório dos títulos unitários de transporte público for superior ao abono de subsídio mensal (vulgo, PASSE), opta-se pelo valor economicamente mais vantajoso para a ESEL.
- 3 -Para efeitos de reembolso ou pagamento desta tipologia de deslocação deve ser preenchido modelo Despesas de Transporte Efetuadas em Serviço disponível em esel.pt.
Artigo 7.º — Deslocações urbanas e suburbanas
Vigente desde: 30/09/2022
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