No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros doutorados do CICECO com vínculo permanente e estável à Universidade de Aveiro.
Sob proposta de qualquer membro da Comissão Coordenadora, e após aprovação por esta, outros membros doutorados do CICECO podem, também, usufruir da verba referida no número anterior.
A verba referida no n.º 1 é distribuída tendo em consideração, nomeadamente, a análise da qualidade, impacto e quantidade dos resultados científicos, e de transferência de tecnologia e cooperação com o tecido empresarial, e das atividades de formação pós-graduada.
A verba é atribuída mediante uma contagem de créditos individuais, em conformidade com a tabela proposta para tal pela Comissão Coordenadora e aprovada pelo Conselho Científico do CICECO.