As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pela Comissão Coordenadora do CICECO, ou por um terço dos membros doutorados do CICECO, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do CICECO, conforme estabelecido na alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º
O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do Diretor, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração do Anexo I do presente Regulamento carece apenas de aprovação pela Comissão Coordenadora.