- 1 -As listas são apresentadas separadamente para cada colégio eleitoral e devem conter:
- a)Para os docentes e investigadores de carreira, nove candidatos efetivos e nove candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 60 eleitores do respetivo colégio;
- b)Para os estudantes, quatro candidatos efetivos e quatro candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 120 eleitores do respetivo colégio;
- c)Para o pessoal técnico, especialista e de gestão, três candidatos efetivos e três candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 30 eleitores do respetivo colégio.
- 2 -Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência constante da candidatura.
- 3 -Os candidatos podem ser subscritores da lista que integram.
Artigo 16.º — Composição e subscrição das listas
Vigente desde: 22/09/2026