- 1 -O processo de candidatura é constituído por:
- a)Lista dos candidatos efetivos e suplentes, com o nome completo, a Escola, a categoria ou qualidade relevante e o número mecanográfico;
- b)Lista dos subscritores, identificados pelos elementos previstos na alínea anterior;
- c)Declaração de aceitação de cada candidato;
- d)Indicação de um representante da lista na Comissão Eleitoral, acompanhada dos respetivos contactos telefónico e eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações.
- 2 -Nenhum candidato pode integrar mais do que uma lista concorrente.
- 3 -Caso um candidato integre mais do que uma lista concorrente, é declarada a irregularidade pela Comissão Eleitoral e o candidato é excluído de ambas as listas, que podem apresentar novo candidato, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 4 -As candidaturas são apresentadas pelo representante ao Presidente da Comissão Eleitoral, por intermédio dos serviços de apoio, nos termos e dentro do prazo fixados no calendário eleitoral.
Artigo 17.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/09/2026