- 1 -Decididas as reclamações ou decorrido o respetivo prazo, a Comissão Eleitoral torna públicas as listas definitivamente admitidas.
- 2 -A identificação das listas, através de uma letra do alfabeto latino, é atribuída pela Comissão Eleitoral, tendo como base a proposta constante do processo de candidatura e a ordem de entrega das listas.
- 3 -As listas, os respetivos candidatos e as eventuais linhas programáticas são divulgados no sítio eletrónico da Universidade de Lisboa.
Artigo 19.º — Listas definitivas
Vigente desde: 22/09/2026