- 1 -A campanha eleitoral realiza-se no período fixado no calendário eleitoral.
- 2 -A Universidade de Lisboa e as respetivas unidades asseguram igualdade de tratamento às listas concorrentes, designadamente no acesso aos meios institucionais disponibilizados para a campanha.
Artigo 20.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 22/09/2026