- 1 -A Comissão Eleitoral soma os votos obtidos por cada lista nas diferentes mesas do respetivo colégio e procede ao apuramento geral.
- 2 -Os mandatos são distribuídos pelo método da média mais alta de Hondt, sendo atribuídos aos candidatos pela ordem em que constam da lista.
- 3 -Em caso de igualdade de quocientes determinante da atribuição de um mandato, este é atribuído à lista com menor número total de votos e, subsistindo a igualdade, procede-se a sorteio pela Comissão Eleitoral, na presença dos representantes das listas.
- 4 -A Comissão Eleitoral divulga os resultados provisórios no prazo máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.
Artigo 25.º — Apuramento geral e atribuição de mandatos
Vigente desde: 22/09/2026