- 1 -Após a homologação dos resultados, o Reitor confere posse aos membros eleitos, considerando-se a Assembleia Estatutária constituída exclusivamente para efeitos de cooptação das quatro personalidades externas.
- 2 -O Reitor convoca os 16 membros eleitos para reunião de cooptação das quatro personalidades externas.
- 3 -A reunião só pode ter lugar se estiver presente a maioria dos 17 membros que participam no processo de cooptação.
Artigo 27.º — Constituição para efeitos de cooptação
Vigente desde: 22/09/2026