- 1 -Cada proposta contém o nome de uma personalidade externa e a respetiva fundamentação.
- 2 -As propostas são subscritas por, pelo menos, seis membros que participam na cooptação.
- 3 -Cada membro pode subscrever mais do que uma proposta.
- 4 -Só podem ser propostas personalidades de reconhecido mérito que não pertençam à Universidade de Lisboa e possuam conhecimentos e experiência relevantes para a instituição.
Artigo 28.º — Propostas de cooptação
Vigente desde: 22/09/2026