- 1 -Se uma personalidade cooptada não aceitar a designação, é chamada a personalidade seguinte na ordenação, desde que tenha obtido a maioria exigida.
- 2 -Não existindo outra personalidade nas condições do número anterior, é repetido o procedimento quanto ao lugar não preenchido.
Artigo 30.º — Não aceitação e substituição de membros externos
Vigente desde: 22/09/2026