- 1 -As normas dos Estatutos e a respetiva redação final global são aprovadas por maioria absoluta do número legal dos membros da Assembleia Estatutária, correspondente a, pelo menos, onze votos favoráveis.
- 2 -A Assembleia Estatutária pode constituir uma comissão redatora encarregada de elaborar um projeto de Estatutos a submeter à sua discussão e aprovação.
- 3 -No processo de elaboração dos Estatutos, a Assembleia Estatutária procede à audição dos atuais órgãos da Universidade e das suas unidades orgânicas.
Artigo 32.º — Trabalhos e deliberações
Vigente desde: 22/09/2026