- 1 -O despacho do Reitor, referido no artigo anterior, nomeia o presidente da Comissão Eleitoral, obrigatoriamente um docente ou investigador de carreira, e até quatro outros membros, que devem incluir um estudante e um trabalhador do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 2 -Um membro da Comissão Eleitoral que integre uma lista apresentada, independentemente de a lista vir ou não a ser admitida, é substituído por despacho do Reitor.
- 3 -A esta Comissão Eleitoral acresce, sem direito a voto, um representante designado por cada uma das listas admitidas.
Artigo 8.º — Composição da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 22/09/2026