- 1 -Compete à Comissão Eleitoral dirigir, fiscalizar e assegurar a regularidade do processo eleitoral.
- 2 -Compete, designadamente, à Comissão Eleitoral:
- a)Coordenar a elaboração, aprovação e divulgação dos cadernos eleitorais;
- b)Verificar a regularidade das candidaturas;
- c)Assegurar a igualdade de tratamento das listas;
- d)Organizar as mesas e as operações de votação;
- e)Proceder ao apuramento geral;
- f)Decidir sobre as reclamações e os protestos apresentados;
- g)Elaborar o relatório final do processo eleitoral.
- 3 -A Comissão Eleitoral reúne validamente com a presença da maioria dos seus membros com direito de voto e delibera por maioria dos votos dos membros presentes.
- 4 -O Presidente dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -A Comissão Eleitoral tem sede no edifício da Reitoria da ULisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa; correio eletrónico: [email protected].
- 6 -A Comissão Eleitoral dispõe do apoio jurídico, técnico, administrativo e logístico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º — Funcionamento e competências da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 22/09/2026